Lei Municipal n° 699, de 15 de fevereiro de 2026
por Lucas Altino Mourão Santos
—
última modificação
17/06/2025 19h03
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e do art. 35 da Constituição Municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 699-2006 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA (1).pdf
—
Documento PDF,
3.96 MB (4147607 bytes)